21 de outubro de 2020

CNA e Faepa pedem anistia de débitos de produtores pessoa física pelo Funrural


Jocelio Oliveira

Receita Federal tem feito cobranças, mas a Federação e a Confederação alertam par a insegurança jurídica

João Pessoa (21/10/2020) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba (Faepa) estão pedindo a anistia os débitos tributários relativos à comercialização da produção agropecuária, entre produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas.

A iniciativa se deu depois que a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Uberlândia/MG passou a enviar notificações a produtores de todo país, considerados contribuintes omissos pela RFB, pedindo que eles façam a autorregularização da sua contribuição previdenciária (Funrural) até o dia 31/12/2020, sob pena de multas de 75% a 150% do valor da dívida em caso de atraso.

A Faepa e CNA lembram que o sistema judiciário brasileiro produziu uma série de decisões contraditórias sobre o tema ao longo dos últimos dez anos. Por isso, está pedindo a anistia da dívida, considerando ainda os esforços do Congresso Nacional e do Poder Executivo para sanar os problemas relacionados ao tributo.

Em documento enviado às federações de agricultura de todo país, a CNA informa que em 2010, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição nas operações entre produtores, no julgamento do Recurso Extraordinário 363.852. Mas em 2017, o mesmo Supremo alterou esse entendimento, através do Recurso Extraordinário 717.874, decidindo que a cobrança era devida, fazendo com que muitos produtores rurais ficassem à margem da lei.

Contudo, no ano seguinte, a Lei 13.606/2018 isentou de contribuição previdenciária as operações de venda de produtores rurais, a partir de 1°/01/2018, desde que as mercadorias sejam sementes e mudas, bezerros, leitões e pintos de um dia (animais destinados à reprodução ou criação pecuária ou granjeira), desde que vendidos por entidades registradas no Ministério da Agricultura. Nas demais operações, incide a tributação.

Entre os esforços já realizados pela Faepa e CNA, estão o envio de ofício ao MAPA solicitando apoio para resolução da questão e solicitação de audiência com a Receita Federal para esclarecimento do tema.

Enquanto a situação não é resolvida, a orientação das instituições que representam o produtor rural é de que eles busquem a renovação das Certidões Negativas de Débito junto à Receita, ainda este ano. A CNA também esclarece que nesse momento, os valores devidos desde 2015 podem ser legalmente cobrados.

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Publicado em: 21 de outubro de 2020