9 de maio de 2011

O novo Código Florestal



A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está bastante empenhada na discussão e numa célere votação pelo Congresso Nacional, o deverá ocorrer no dia 10 de maio, do Projeto de Lei nº 1876/99 – Novo Código Florestal -, cujo relator é o Deputado Aldo Rebelo.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec), visando contribuir com a discussão e a aprovação do novo Código, dirigiu expediente a bancada Federal do Ceará, na certeza da inestimável contribuição dos Senhores Parlamentares.

O Código Florestal vigente é de 1965, quando a agricultura e a pecuária brasileira eram atividades tradicionais de baixa produtividade e de reduzidas dimensões, incapazes, de suprir o mercado interno de alimentos. Em pleno regime democrático, uma série de atos normativos do Governo, alterou para pior as disposições do Código, sem considerar a ciência agronômica e os critérios de conservação internacionalmente adotados, criando uma situação desastrosa, em que praticamente 90% do universo de 5,2 milhões de propriedades rurais do país passaram para a ilegalidade.

Os grandes países produtores do mundo não submetem seus agricultores aos limites e as restrições aqui estabelecidas e nem os pune por produzirem em áreas que um dia, foram florestas, nem os obriga a parar de produzir e recriar o ambiente anterior.

A lei atual ignora as consequências econômicas de sua aplicação, haja vista, que só para restabelecer a vegetação natural, substituída para a produção de alimentos, seriam necessárias duas vezes o PIB anual de todo o setor agropecuário, e cumprir as atuais exigências de reserva legal, uma exclusividade da legislação ambiental brasileira, sem ressalvas ou adaptações, retiraria da produção, praticamente, um quinto de todas as áreas exploradas atualmente com a agricultura e a pecuária, com redução brutal da produção e da renda dos produtores, principalmente, dos agricultores familiares.

A revisão do Código Florestal é, portanto, uma necessidade imperiosa e um esforço honesto de trazer a lei de volta à realidade e ao contrário do que afirmam seus detratores, foram mantidas pelo Relator, as mais duras exigências da atual legislação, inclusive a da reserva legal e das áreas de preservação permanentes, entretanto, buscou preservar as áreas em produção já consolidadas e abandonar a disposição punitiva, própria de quem quer destruir e não preservar para o futuro e causar danos aos proprietários, sem gerar nenhuma vantagem para a natureza.

Aprovado o Novo Código reputamos que teremos uma legislação ambiental democrática, socialmente reconhecida e acordada, apta a ser cumprida espontaneamente, e capaz de garantir proteção efetiva ao meio ambiente.

Flávio Viriato de Saboya Neto – Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec)

Fonte: Canal do Produtor