2 de junho de 2008
Contrato de apenas dois meses é questionado pela CNA
Apesar da aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PVL) 8/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 410/07, que cria o contrato de trabalho de curta duração no meio rural, o presidente da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodolfo Tavares, defende a rejeição de uma alínea incluída no texto durante a tramitação no Senado, que condiciona a utilização destes contratos, que durarão no máximo dois meses, à realização de acordo ou convenção coletiva. “Não há o que negociar. Isso vai anular qualquer iniciativa de utilização do contrato de curta duração”, justifica Tavares.
Segundo ele, o líder do Governo no Senado, Romero Jucá (PMDB/RR) firmou o compromisso de que, caso esta alínea seja mantida na Câmara dos Deputados e siga para a Presidência, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetaria este item, acrescentado pelo relator da matéria, senador Flávio Arns (PT/PR). Ele informou que este acordo foi liderado pela vice-presidente de Secretaria da CNA, senadora Kátia Abreu (DEM/TO). De acordo com Tavares, a rejeição da realização de convenção ou acordo coletivo permite a efetiva formalização para reduzir a informalidade ainda predominante no meio rural.
“Temos expectativas de que, se firmado o compromisso do líder do Governo, esta medida possa ser o início de um processo mais profundo de desburocratização e simplificação das relações laborais sem que isso signifique perada de direitos para o trabalhador rural”, enfatiza, acrescentando que a burocracia nas relações trabalhistas na atividade rural faz com que cerca de três milhões de trabalhadores prefiram trabalhar na informalidade. Na opinião do representante da CNA, a realização de acordos para utilizar os contratos de curta duração causaria receio tanto aos empregadores quanto aos trabalhadores em relação à perda da condição de segurado.
Pelo PLV, o produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades temporárias. Caso essa contratação, no período de um ano, superar dois meses, será convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação desse setor. O PLV estabelece também que somente o produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica, poderá fazer tal contratação.
Fonte: Agência CNA