25 de novembro de 2011

CNA avalia que Código Florestal resolve parte dos problemas



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), do Senado, concluiu, hoje, a votação dos 77 destaques ao relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) ao Projeto de Lei da Câmara 30/2011, que atualiza o Código Florestal brasileiro. Na avaliação do presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente e vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez, o novo texto resolve a maioria dos problemas dos produtores rurais brasileiros. “Nem todos os problemas foram resolvidos, mas há muitos ganhos para os produtores rurais, garantindo a solução para grande parte dos passivos, especialmente no caso dos pequenos produtores”, afirmou. Foram mais de cinco horas de discussão, com a aprovação de quatro dos destaques apresentados ao texto, e a rejeição ou retirada de pauta das emendas restantes.

Além de votar as emendas de destaque ao texto base, os senadores da CMA também aprovaram requerimento para que o texto seja votado em regime de urgência na Casa. Esse requerimento precisa ser aprovado pelo plenário durante sessão deliberativa. Se aprovado, o projeto do novo Código Florestal será incluído na ordem do dia do Senado. Caso a urgência seja aprovada na sessão deliberativa desta quinta-feira (24), o substitutivo estará na ordem do dia na próxima segunda-feira (28). Aprovado no Senado, o texto voltará à apreciação da Câmara dos Deputados, seguindo então à sanção presidencial.

Para o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, essas etapas podem ser concluídas ainda neste ano. “O desejo de todos é o de não postergar esse assunto para o ano que vem”, afirmou após acompanhar a votação do destaques ao texto do relator, na Comissão de Meio Ambiente. Entre os pontos positivos do texto, ele destacou a conversão das multas em serviços de preservação ambiental para todos os produtores, com base no Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a manutenção das atividades de produção em áreas com declividade entre 25 e 45 graus. Na sua avaliação, outras questões ainda podem ser discutidas e aprimoradas, como a consolidação da produção de alimentos em margens de rios.

Das quatro emendas aprovadas, duas tratam de regras relacionadas ao uso do fogo, determinando que a autoridade responsável por apurar o uso irresponsável do fogo em terras públicas ou privadas deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário e o dano efetivamente causado. Outro destaque aprovado altera a redação do dispositivo que trata das situações de interesse social e utilidade pública para a abertura de novas áreas. Já o quarto destaque impede a consolidação da produção em Áreas de Preservação Permanente (APPs) em imóveis localizados nos limites de unidades de conservação ambiental. Neste caso, o proprietário deverá recuperá-las.
 
Fonte: Canal do Produtor