5 de março de 2024
Faepa consegue a prorrogação do prazo de recadastramento de consumidores rurais que garante desconto na energia
O Sistema Faepa Senar conseguiu a prorrogação dos prazos do recadastramento de unidades consumidoras da classe rural que recebem benefícios tarifários para aqueles que exercem atividade de irrigação e de aquicultura. O pedido foi aprovado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A decisão altera os artigos 207 e 665 da Resolução 1.000/2021, que define direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica. A partir de agora, o produtor rural poderá manter os descontos da conta apresentando documentos como o Imposto Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), autodeclaração e protocolo de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos.
O objetivo da autodeclaração foi conceder um prazo razoável para que o interessado pudesse obter toda a documentação necessária para manutenção do benefício tarifário até o próximo ciclo de revisão, de 2024 a 2026.
“Conseguimos a substituição da apresentação de licenciamento ambiental e outorga para a autodeclaração no recadastramento, a fim de facilitar a vida do produtor, tendo em vista a demora na obtenção desses documentos” explica o assessor técnico da Faepa, Izaias Soares.
Confira os aprimoramentos da norma:
a) permitir a utilização da autodeclaração pelo consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo B no segundo ciclo de revisão cadastral, de 2024 a 2026;
b) permitir a apresentação da autodeclaração pelo consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo B que perdeu o benefício tarifário no primeiro e segundo ciclos de revisão cadastral, sem direito ao refaturamento do período em que ficou sem o benefício;
c) republicar o modelo de autodeclaração disposto na REN nº 901/2020.
A solicitação foi feita juntamente com outras instituições do setor e garante que os consumidores que deverão fazer a manutenção do benefício periodicamente a cada três anos, tenham mais tempo de se regularizarem.
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Publicado em: 5 de março de 2024