13 de agosto de 2024
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) edita portaria simplificando procedimentos para o registro de entidades sindicais.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) edita portaria simplificando procedimentos para o registro de entidades sindicais.
A Portaria nº 3.472, de 2023, que trata dos procedimentos para o registro de entidades sindicais foi atualizada pela Portaria nº 1342, de 08/08/2024, publicada no DOU, Seção 1, de 09/08/2024, com vistas a atender cada vez melhor as direções sindicais de trabalhadores e empregadores. Além de pequenos ajustes no texto que visam a melhoria da compreensão e da intenção do normativo, a alteração traz as seguintes inovações:
Simplificação da documentação exigida para os pedidos de registro e de atualização de dados perenes.
A auto declaração de pertencimento à categoria deverá conter, apenas, o nome completo, o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e a assinatura de cada dirigente eleito.
- A solicitação de atualização de dados perenes na modalidade “Diretoria” poderá ser realizada utilizando-se a ata de eleição da diretoria
Como as eleições sindicais se realizam, em regra, com bastante antecedência ao encerramento dos mandatos, as entidades sindicais poderão iniciar o procedimento de atualização antecipadamente, o que possibilitará que o mandato da diretoria esteja atualizado no sistema CNES por todo o período de vigência.
- Descentralização da análise das solicitações de atualização de dados perenes
A partir de 1º de setembro de 2024, as entidades sindicais deverão encaminhar os documentos necessários à análise de SD, pelo sistema SEI/MTE, à Seção de Relações do Trabalho (SERET) da Superintendência Regional do Trabalho da UF da sede da entidade, onde serão analisados e validados.
- Possibilidade de saneamento de solicitação de atualização de dados perenes
Em casos de irregularidade ou insuficiência relacionada aos documentos apresentados ou falta de correspondência entre estes e o requerimento eletrônico, a entidade sindical será notificada para saneamento da solicitação, o que diminuirá o número de indeferimentos e a necessidade de protocolar nova SD e ir para o fim da fila.
- Definição de prazo para que os sindicatos encaminhados para solução de conflito de representação possam solicitar a realização de mediação pela SRT
Nos primeiros 60 dias do prazo para apresentação do resultado da solução do conflito, os envolvidos no conflito poderão solicitar a realização de mediação, junto à Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do sistema SEI/MTE.
Publicado em: 13 de agosto de 2024