14 de maio de 2008
Pagamento deve ser feito até 22 de maio
Os produtores rurais pessoas físicas têm até o dia 22 de maio para pagar a contribuição sindical rural de 2008. O consultor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Luiz Antônio Muniz Machado, explica que a contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pelo Decreto nº 1.166/1971. O tributo é aplicável a proprietários, possuidores, arrendatários ou usuários de imóveis rurais com área superior a dois módulos rurais, independentemente de filiação a sindicato rural. No caso da CNA, complementa Machado, a contribuição é patronal. “Mesmo aqueles que não têm imóveis com área superior a dois módulos, mas têm empregados registrados, para fins de enquadramento, devem pagar a contribuição sindical patronal”, afirma o consultor.
Ele enfatiza a importância de os produtores não deixarem de pagar a contribuição e explica que os recursos são utilizados pelo Sistema CNA para defesa de questões de interesse do setor agropecuário brasileiro. “Os produtores que pagam a contribuição podem se beneficiar de todos os serviços prestados pelo Sistema. Os sindicatos oferecem assistências médica, odontológica, contábil e jurídica (nas questões ambientais e trabalhistas). As federações e a CNA completam o serviço atuando politicamente, junto aos estados e à União, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, falando em nome de todos os produtores rurais brasileiros”, destaca.
O Sistema CNA é composto por 27 Federações de Agricultura e Pecuária, 2,3 mil sindicatos rurais e mais de 1,7 milhão de produtores associados. Conforme determina o artigo 589 da CLT, 5% dos recursos obtidos vão para a CNA. O restante é destinado aos sindicatos rurais (60%), federações (15%) e Ministério do Trabalho (20%).
O consultor destaca que, em 2007, os recursos permitiram a realização de ações que resultaram em diversas conquistas do Sistema CNA em questões relacionadas ao meio ambiente, assuntos fundiários, exportações, redução de taxas de juros de crédito rural, negociações do endividamento rural, relações de trabalho, entre outros pontos. “É importante que os produtores façam o pagamento, porque o Sistema precisa dos recursos para manter o compromisso de representar os produtores. E como eles pagam, têm todo o direito de participar das atividades dos sindicatos, das federações e da CNA”, salienta.
A cobrança é feita anualmente pela CNA, que envia as guias aos produtores com o valor da contribuição. A quantia deve ser quitada em parcela única, em qualquer agência bancária, até o vencimento. Machado explica que, para as pessoas físicas, a cobrança da contribuição é feita com base no Valor da Terra Nua (VTN) tributável, por meio de uma tabela fixada pelo artigo 580 da CLT. A alíquota mínima é de R$ 19,87 e a máxima chega a R$ 9.350,26.
Depois do prazo de vencimento, o pagamento deve ser feito apenas no Banco do Brasil em até 90 dias. No caso de atraso no pagamento, é aplicada multa de 10% nos primeiros 30 dias mais 2% por mês subseqüente, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, conforme determina o artigo 600 da CLT. Quem não efetuar está sujeito a penalidades como exclusão de processos licitatórios, não obtenção de registros ou licenças para funcionamentos ou renovação de atividades para os estabelecimentos agropecuários, e nulidade de atos praticados.
Fonte: Agencia CNA