16 de junho de 2025

Prazo para o produtor rural emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2025 começa amanhã e termina em 17 de julho


ASCOM FAEPA-PB

O CCIR foi criado pelo Estatuto de Terras (Lei nº 4.504, de 1964) e é obrigatório para todos os atos de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
É emitido pelo Incra para comprovar a regularidade da matrícula de imóvel rural e contém informações sobre propriedade, área, localização, exploração e classificação de terras
Legaliza a transferência, locação, hipoteca, desmembramento, remembramento e divisão de imóvel rural em cartório, sendo essencial para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros

Para emissão do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores à qualquer título de imóvel rural, deverão:
– Acessar o site do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e selecionar a opção “Emissão do CCIR”, ou acessar diretamente pelo link (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao).
Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural – DCR, por meio do acesso Gov.br, também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR” (https://sncr.serpro.gov.br/dcr).

– Preencher os campos de identificação com as informações para recolhimento da taxa de serviço cadastral, que poderá ser paga selecionando umas das opções: PIX, Cartão de Crédito ou Boleto Bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento será emitido o CCIR válido, com o status de “Quitado”.

As Salas da Cidadania, das Superintendências Regionais do INCRA, das Unidades Avançadas, e das Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs, também poderão emitir o CCIR aos interessados, após pagamento da taxa de serviço cadastral.

Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento cadastral no SNCR, o CCIR não estará disponível para emissão. Neste caso, o titular do imóvel deverá entrar em contato ou se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, ou às Unidades Avançadas do INCRA, ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA, a fim de receber orientações para resolução da pendência existente. Os endereços e contatos podem ser obtidos em https://www.gov.br/incra/pt-br/canais_atendimento.