17 de abril de 2015
CNA quer atenção prioritária ao produtor nordestino
O Nordeste é uma das principais preocupações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) na elaboração do Plano Agrícola e Pecuário para a safra – (PAP) 2015/2016, ora em estudo pela área econômica do Governo Federal. Uma das propostas da CNA visa ampliar o atendimento aos médios produtores rurais nordestinos. A ideia, segundo o Superintendente Técnico da CNA, Bruno Lucchi, é dar condições de acesso ao pequeno e médio produtor às políticas públicas diferenciadas já existentes e em execução pelo poder público.
O objetivo é incluir produtores não atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – de até quatro módulos fiscais -, e os médios agricultores cujas áreas estejam entre o mínimo de quatro até o máximo de 15 módulos fiscais, com renda anual inferior a R$ 3,5 milhões. Mais de 155 mil agricultores nordestinos estão nesta situação, conforme os dados do Censo Agropecuário de 2006, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para garantir essa ampliação no atendimento aos pequenos e médios produtores rurais, a CNA entende ser fundamental a fixação de taxas de juros atrativas para os agricultores, mesmo levando-se em consideração as dificuldades conjunturais e as medidas previstas no ajuste fiscal. Porém, taxas de juros compatíveis com a capacidade dos agricultores pagarem seus compromissos financeiros seriam decisivas, por exemplo, na recomposição dos rebanhos.
A CNA está mobilizada no sentido de que o PAP-2015/2016 contemple uma política de crédito rural voltada ao pequeno e médio produtor, com juros atrativos que poderão resultar em grande receptividade para o agricultor. O objetivo é fazer com que essa política de juros permita o repovoamento dos rebanhos e o melhoramento genético específico dos rebanhos bovinos voltados para a produção de leite.
Uma maneira de permitir a concretização de tais propostas, segundo a CNA, seria a adoção de uma espécie de “gatilho”: nos momentos de comprovada perda de renda (animais e produtos agrícolas), em consequência da seca ou de qualquer outro tipo de calamidade, a parcela do financiamento bancário a ser paga pelo produtor passaria imediatamente para o último ano de vigência do contrato.
A medida evitaria longos processos burocráticos e a necessidade de eventuais Medidas Provisórias, novas leis ou resoluções dos bancos do Brasil e do Nordeste ou normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), quase sempre demoradas e que acabam dificultando a recuperação financeira do pequeno e médio produtor nordestino.
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