14 de maio de 2008
Conheça mais sobre a Contribuição Sindical
1. O QUE É?
Contribuição compulsória a ser paga anualmente por produtores rurais com área superior a dois módulos rurais, independentemente de filiação a sindicatos.
2. QUEM PAGA?
De acordo com o artigo 1º do Decreto nº. 1.166, de 15 de abril de 1971, devem contribuir empresários ou empregadores rurais nos seguintes casos:
– Pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, desempenha atividade econômica rural a qualquer título.
– Proprietário ou não de imóvel rural, mesmo sem empregado e que trabalhe em regime de economia familiar, explore área que lhe absorva toda força de trabalho e que garanta subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais.
– Proprietários rurais de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.
3. QUANTO DEVE SER PAGO?
No caso da pessoa jurídica, o valor corresponde à soma das parcelas do capital social. Para a pessoa física, o cálculo é feito com base nas parcelas do Valor da Terra Nua (VTN) tributável de todos os seus imóveis rurais no país. De acordo com o inciso III do artigo 580 da CLT, os valores são baseados na tabela abaixo.
Capital Social ou VTN (R$) |
Alíquota |
Parcela Adicional |
Até 2.483,25 |
19,87 |
_ |
2.483,26 a 4.966,50 |
0,8% |
– |
4.966,51 a 49.665,00 |
0,2% |
29,80 |
49.665,01 a 4.966.500,00 |
0,1% |
79,46 |
4.966.500,01 a 26.488.000 |
0,02% |
4.052,66 |
Acima de 26.488.000,00 |
9.350,26 |
– |
4. QUEM COBRA A CONTRIBUIÇÃO?
Até 1996, a cobrança era feita pela Secretaria da Receita Federal. A partir de 1997, com a publicação de Lei 8.847/94, a cobrança passou a ser feita pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
5. COMO E QUANDO PAGAR?
Os produtores rurais recebem da CNA uma guia bancária com o valor a ser pago em 2008. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. Após o vencimento, a contribuição deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil, no prazo máximo de 90 dias após o vencimento. No caso das pessoas jurídicas, o prazo venceu em 31 de janeiro. As pessoas físicas devem pagar a contribuição em 22 de maio. Segundo o artigo 580 da CLT, a contribuição sindical não pode ser parcelada, devendo ser paga em uma única parcela.
6. PARA ONDE VAI A ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?
Conforme o artigo 589 da CLT, os recursos obtidos são repartidos da seguinte forma
Distribuição |
% |
Ministério do Trabalho |
20 |
Sindicato Rural |
60 |
Federação de Agricultura e Pecuária |
15 |
CNA |
5 |
Total |
100 |
7. O QUE É FEITO COM OS RECURSOS?
O total arrecadado pela contribuição sindical rural é aplicado na prestação de serviços aos produtores rurais de todo o País. O Sistema Sindical Rural atua junto às lideranças políticas locais, estaduais e nacionais. Por meio da CNA, Federações e Sindicatos Rurais, o Sistema expressa e defende as reivindicações do setor, participando de debates, comissões, acordos e convenções coletivas de trabalho, reuniões e outros foros de decisão, tornando-se canal indispensável para a transferência de informações sobre os principais assuntos do dia-a-dia do produtor rural, como atualização da legislação agrícola e agrária, cotações nacionais e internacionais, orientação sobre reforma agrária e desapropriações, esclarecimentos de caráter jurídico, trabalhista, previdenciário e outros.
O sistema sindical rural também capacita e treina o pequeno produtor e o trabalhador rural, por intermédio do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Desde 1993, o SENAR já capacitou mais de 28 milhões de trabalhadores do campo em todo o Brasil.
8. CORREÇÃO E ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO PROPRIETÁRIO OU DO IMÓVEL
Para retificar estas informações, o proprietário rural deverá procurar o seu Sindicato Rural ou a Federação da Agricultura do Estado para as providências cabíveis, levando a documentação que comprove a alteração pretendida, como Certidão do Registro de Imóveis, cópia da Declaração do ITR, entre outros.
9. NÃO RECEBIMENTO DA GUIA
O proprietário de imóvel rural que, por qualquer motivo, não recebeu a sua Guia de Recolhimento do exercício, deve procurar o sindicato rural do Município ou a Federação da Agricultura do Estado munido da cópia do Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (DIAT), a fim de que sejam adotadas as providências para a emissão de nova guia.
10. INADIMPLÊNCIA E PENALIDADES
As penalidades aplicáveis aos casos de não pagamento estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que são:
NÃO PAGAMENTO
O sistema sindical rural promoverá a cobrança judicial. Sem o comprovante de pagamento da contribuição sindical rural, o produtor rural pessoa física ou jurídica:
I – não poderá participar de processo licitatório;
II – não obterá registro ou licença para funcionamento ou renovação de
atividades para os estabelecimentos agropecuários;
III – a não observância deste procedimento pode, inclusive, acarretar,
de pleno direito, a nulidade dos atos praticados, nos itens I e II, conforme
artigo 608 da CLT.
PAGAMENTO COM ATRASO
Se o pagamento for feito após a data de vencimento, terá multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês subseqüente de atraso; juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, conforme artigo 600 da CLT.
SISTEMA SINDICAL RURAL
O QUE É?
É o Sistema que defende, trabalha e fala em nome de todos os produtores rurais. Seu principal objetivo do Sistema é defender os direitos, reivindicações e interesses da categoria. É composto por 2.144 sindicatos rurais e 1.121 extensões de base. Os sindicatos são representados por 27 Federações Estaduais de Agricultura e Pecuária, que têm na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a sua representação máxima. A CNA tem 20 Comissões Nacionais em funcionamento, organizadas para discutir proposições de vários segmentos do setor agropecuário.
A Confederação também tem representação em mais de 100 conselhos, 28 câmaras temáticas e técnicas e mais de 80 comissões, grupos de trabalho e fóruns. No âmbito internacional, está associada a 13 entidades.