17 de janeiro de 2017

Contribuição Sindical Rural para pessoas jurídicas deve ser paga até 31 de janeiro


Ascom Senar-PB

Boleto é enviado pela CNA aos endereços declarados pelos proprietários no ITR

Brasília (17/01/2017) – Produtores rurais têm até o próximo dia 31 para pagar a Contribuição Sindical Rural (CSR) de 2017. O prazo até o final de janeiro vale apenas para as pessoas jurídicas. O vencimento para pessoas físicas é dia 22 de maio.

Os boletos são enviados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos endereços declarados no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

“Com o pagamento da contribuição, o Sistema CNA tem condições de aprimorar os serviços prestados a cada ano e assim cumprir a missão da entidade que é defender o produtor rural. Por isso a importância de obedecer ao prazo”, destaca a coordenadora do Departamento de Arrecadação, Distribuição e Cadastro da CNA, Eliane Vilela Brosowski.

Caso a guia não chegue ao endereço, a segunda via pode ser solicitada no site da CNA (www.cnabrasil.org.br), federação ou sindicato do estado de residência do contribuinte.

A CSR é cobrada de todos os produtores rurais, pessoa física e jurídica, e foi criada pelo Decreto-Lei nº1166, de 15 de abril de 1971. Também está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para saber mais, entre na página da Contribuição Sindical Rural no endereço http://www.cnabrasil.org.br/contribuicao-sindical-rural-2017.

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Publicado em: 17 de janeiro de 2017