31 de março de 2009
Governo paga a partir do dia 16 parcelas do Garantia Safra
No dia 16 de abril serão pagas, de uma única vez, duas das cinco parcelas do Garantia Safra do ano 2007/2008. Já os municípios aderidos ao Programa na safra 2008/2009, que apresentarem indícios de perdas nas lavouras em razão do fenômeno de estiagem ou excesso hídrico deverão enviar até o dia 01 de maio pedido de cobertura mediante formulário próprio (Comunicação de Ocorrência de Perdas – COP-GS), cujo modelo está disponível no endereço eletrônico: www.mda.gov.br/saf.
Segundo informações da Coordenação Estadual do Programa, a partir desta safra 2008/2009, não será mais necessário reconhecimento do Decreto de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública Municipal, por parte da Defesa Civil Nacional, para a liberação do pagamento do beneficio do Garantia-Safra, uma novidade que facilitará a vida dos agricultores familiares.
De acordo com a coordenação, os municípios que apresentarem indícios de perdas nas lavouras deverão enviar Comunicação de Ocorrência de Perdas, juntamente com Ofício, em papel timbrado, endereçado à Coordenação Nacional com cópia para Coordenação Estadual.
“Chamamos à atenção para o vencimento da 1ª parcela da contra-partida de responsabilidade dos municípios que vencerá no dia 31/03/09. O não pagamento impedirá que os municípios participem de safras futuras até a regularização do débito”, afirmou Bruno Beltrão, coordenador estadual do Garantia Safra.
Com relação ao pagamento do Garantia Safra referente ao ano de 2007/2008, Bruno Beltrão, informou que no dia 16 de abril, serão pagas duas parcelas e as três restantes, nos meses de maio, junho e julho. Cada agricultor tem direito a R$ 550,00 divididos em cinco parcelas. São recursos da ordem de R$ 12 milhões para o atendimento de 22.122 famílias de um total de 74.340 aderidas.
Dos 148 municípios localizados no semi-árido da Paraíba que formalizaram suas adesões, apenas 45 estão aptos a receber o benefício. Os demais deverão receber o que têm direito caso os municípios estejam adimplente, comprovem as perdas das lavouras em pelo menos 50% da safra e tenham Decreto de Estado de Emergência devidamente reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional.
Fonte: Governo do Estado