14 de abril de 2009

Presidente da CNA quer programas habitacionais no campo



           
Com o objetivo de estender aos produtores e
trabalhadores rurais os benefícios da Medida Provisória nº 460, de
30/03/2009, que dispõe sobre os contratos de construção de moradias
dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, a presidente da Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu,
apresentou quatro emendas que viabilizam a construção de moradias no
meio rural. “Precisamos oferecer ao homem rural as mesmas políticas
públicas destinadas a quem vive nas cidades, eliminando os vazios
institucionais que ainda se mantém no campo”, disse a senadora.
Uma
das emendas apresentadas dispõe que a capacidade financeira dos
pequenos produtores rurais será comprovada pela Declaração de Aptidão
do Pronaf (DPA) no ato da contratação das operações celebradas no
âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural (PNRH). Desta forma,
seria possível solucionar as dificuldades enfrentadas especialmente
pelos pequenos produtores para comprovar renda. “Como a Declaração de
Aptidão ao Pronaf é o instrumento que identifica os agricultores
familiares aptos a realizar operações de crédito rural pelo Pronaf,
também pode ser o documento legal que lhes dará acesso ao Programa
Minha Casa, Minha Vida”, disse a senadora.
Muitas famílias de
pequenos produtores habitam em residências precárias, vivendo até mesmo
em um único cômodo. Para que essas famílias possam reformar ou ampliar
suas residências, obtendo melhores condições de vida, outra emenda da
senadora Kátia Abreu prevê subvenção econômica no âmbito do Programa
Nacional de Habitação Rural (PNHR) para construção, aquisição e reforma
de um único imóvel para cada mutuário.
Em outra emenda, a senadora
propõe que os trabalhadores rurais, por intermédio de suas
cooperativas, formem Condomínios Habitacionais Rurais para participar
do Programa Nacional Habitacional Rural. O texto dispõe que o número
mínimo para a constituição de um condomínio rural será de 20 casas; as
habitações terão área útil de construção de, no mínimo, 40 metros
quadrados e a área de cada lote das residências tenha cinco mil metros
quadrados.
Seu objetivo é atender famílias de trabalhadores
rurais, garantindo moradia e terra, fixando-as em seu próprio meio.
Deverão ser beneficiadas, prioritariamente, as famílias que comprovarem
residência no município e tenham tradição agrícola. Outro objetivo
contemplado pela emenda é que cada imóvel tenha uma área onde os
proprietários possam desenvolver pequenas atividades agrícolas, como
horticultura e avicultura. “O trabalhador poderá melhorar sua qualidade
alimentar e até mesmo comercializar excedentes no município”, disse a
senadora.
Quanto aos contratos de eletrificação rural
operacionalizados no Programa Luz no Campo, segundo emenda da senadora
Kátia Abreu, serão transferidos para o Programa Luz para Todos. Seu
objetivo é dar tratamento isonômico a esses dois programas. O Programa
Luz no campo foi criado por Decreto, em 1999, com a finalidade de
promover a melhoria das condições sócio-econômicas das áreas rurais do
País. Enquanto esteve em vigor, beneficiou 625 mil produtores rurais,
especialmente de pequeno porte.
Atualmente, estes contratos
apresentam elevado nível de inadimplência, decorrente não só da queda
de renda do setor nas últimas safras, mas especialmente da elevada taxa
de juros de 8%, mais variação do IGP-DI, praticada no programa. Além do
mais, em 2003, foi criado o Programa Luz para Todos, pelo Decreto
4.873, que embora tenha os mesmos objetivos do Programa Luz no Campo
permite o acesso gratuito à energia elétrica.   

Fonte: CNA