5 de maio de 2008

Produtores devem comprovar vacinação contra febre aftosa



Com o final do prazo da primeira etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra Febre Aftosa, na última quarta-feira (30), os produtores rurais devem comprovar a vacina do seu rebanho até o dia 10 de maio.

O produtor que não apresentar a nota fiscal e o Anexo 13 – documento com todos os dados do criador – comprovando a vacinação do rebanho vai ser multado e será feito um auto de infração. A vacina tem uma validade de seis meses e deve ser aplicada a partir do terceiro mês de idade.

O gerente Regional de Defesa Agropecuária do Estado, em Campina Grande, Renato Vitório informa que a partir do dia 1º de maio, o produtor não poderá comprar a vacina, somente veterinários da Defesa Agropecuária do Estado farão a vacina compulsória. As despesas são por conta do produtor e a multa será estipulada por uma Comissão de Avaliação.

A segunda etapa da vacinação contra a febre aftosa na Paraíba será realizada no mês de outubro. “O Governo do Estado vem trabalhando no sentido de colocar o Estado na zona livre de Aftosa. Para isso é necessária a conscientização dos produtores em imunizar o rebanho bovino”, destacou Renato Vitório.

A Febre Aftosa é uma enfermidade altamente contagiosa que ataca a todos os animais de casco fendido, principalmente os bovinos. Ocorre em todas as idades, independente de sexo, raça, clima, etc.

O animal contaminado com o vírus da febre aftosa apresenta febre alta, salivação, depressão, cansaço, anorexia e andar coxo, causado pelas vesículas dolorosas que aparecem nos espaços interdigitais das patas do animal. Essas bolhas são resultantes de células afetadas pela multiplicação dos vírus que se coalesceram.