28 de setembro de 2012
Último dia para a entrega da Declaração do ITR
O período entre 20 de agosto e 28 de setembro foi o prazo estipulado pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR.
A apresentação da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título. Envolve, inclusive, quem somente usufrui do imóvel. Quem não fizer a declaração estará impedido de tirar a Certidão Negativa de débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola.
O assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, CNA, Anaximandro Almeida, explica que o produtor rural deve ler atentamente as orientações da Receita Federal para saber o que é e o que não é tributável. Ele informa que a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal continuam sendo áreas não-tributáveis, desde que devidamente comprovadas. "É muito importante que o produtor rural conheça o que é tributável e o que não é tributável. Ele deve estar atento ao Código Florestal, pois boa parte das áreas não-tributáveis são as de interesse ambiental", diz Anaximandro Almeida.
De forma semelhante, é indispensável que o produtor esteja atento ao Valor da Terra Nua da propriedade a ser declarado, evitando subavaliações ou prestação de informações equivocadas. Em caso de dúvidas, os produtores rurais devem procurar a Federação de Agricultura do seu Estado.
Fonte: Assessoria de Comunicação Digital da CNA