5 de junho de 2019

Tribunal de Justiça suspende Lei de Bem-Estar Animal com ação da Faepa


Gabriel Petelinkar

Desembargador Leandro dos Santos, relator da ação

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, por unanimidade, a eficácia dos dispositivos da Lei nº 11.140/2018, que instituiu o Código de Direito e Bem Estar Animal da Paraíba, até o julgamento do mérito.

Com a decisão, na manhã desta quarta-feira (5), o Colegiado concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pela Federação de Agricultura e Pecuária da Paraíba (Faepa-PB) contra o Estado. O relator da ação nº 0505033-80.2019.8.15.0000 foi o desembargador Leandro dos Santos.

A Faepa alegou, na ADI, que os dispositivos são inconstitucionais, porque impedem a utilização de métodos usuais de manejo adotados na produção animal, a exemplo da inseminação artificial, inviabilizando a exploração da atividade econômica agropecuária. A lei também alterava formas de exploração da pecuária já consolidadas, assim como impedia manifestações culturais, como a cavalgada.

Além disso, impõe, ainda, regulações ao exercício profissional de médicos veterinários, de zootecnistas, criando, também, obrigações com geração de despesas aos Poderes Executivos Estadual e Municipais, argumentando padecer a lei do vício de iniciativa, uma vez que a referida norma tem origem no parlamento.

Ao conceder a medida cautelar, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou que todos os dispositivos questionados inviabilizam a regular exploração da atividade econômica do produtor rural, e, de modo precípuo, o pecuarista que impede a reprodução artificial de animais (inseminação), como prevê o artigo 59,IV, da norma impugnada.

“É preciso analisar a plausibilidade do pedido e os evidentes riscos sociais, ou individuais, que a execução provisória da lei questionada gera imediatamente ou, ainda, das prováveis repercussões pela manutenção da eficácia do ato impugnado”, disse o relator.

Ainda no voto, o desembargador Leandro afirmou que o legislador estadual, ao editar a norma com diversas proibições aos produtores rurais, conflitou, diretamente, contra a Política Agrícola Nacional (Lei nº 8.171/1991), interferindo na normatização elaborada pela União.

O vice-presidente da Faepa, Vanildo Pereira, foi um dos advogados que atuaram no processo. Ele destacou que a instituição cumpriu o seu papel de defesa dos direitos do produtor rural e ainda destacou alguns dos pontos considerados polêmicos na Lei.

“São artigos e incisos que, por exemplo, impediam a utilização de práticas como a inseminação artificial e todas as biotecnologias da reprodução, inviabilizavam práticas culturais como a cavalgada, visto que impossibilita que o animal ande por mais de 5 quilômetros, dificultavam o controle de pragas como carrapatos, vedavam a manutenção de animais em pernoites nos eventos (exposição animais)”, exemplificou.

Pereira criticou ainda o fato de que a lei proibia “o transporte de animais por mais de 4 horas e inviabilizava até mesmo o jejum pré-abate, dentre outras regulações que, de forma acentuada, comprometiam o desenvolvimento do setor agropecuário na Paraíba, setor este responsável por quase um terço da economia do estado e gerador de aproximadamente um quarto dos empregos na economia brasileira”.

Com informações do portal Parlamento PB

Publicado em: 5 de junho de 2019