29 de janeiro de 2024

Produtores Rurais têm até 31 de Janeiro para escolher recolhimento previdenciário


Gabriel Petelinkar

Produtores rurais Pessoa Física e Jurídica têm até o dia 31 de janeiro para optar pelo método de recolhimento das contribuições previdenciárias, de acordo com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 13.606/2018, que alterou a redação da Lei Federal nº 8.212/1991.

A escolha recai entre recolher as contribuições sobre a Comercialização da produção ou sobre a Folha de Pagamento. A decisão, que impactará diretamente nas obrigações tributárias, requer uma análise por parte dos produtores rurais, considerando as particularidades de cada operação.

Para auxiliar nesse processo de escolha, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) disponibiliza uma ferramenta valiosa: a “Calculadora Funrural”. Este recurso, acessível no site oficial da CNA Brasil, permite aos produtores simular as implicações financeiras de cada opção, proporcionando uma decisão embasada em dados concretos.

(clique aqui) https://www.cnabrasil.org.br/calculadora-funrural

O evento S-1000 é o canal pelo qual os produtores devem enviar suas informações, utilizando o CPF do produtor. 

É importante ressaltar que, a partir da omissão de escolha, automaticamente será selecionado o método de Comercialização. Portanto, é essencial que os produtores rurais estejam cientes da importância dessa decisão e utilizem os recursos disponíveis para tomar uma escolha que melhor se adeque à sua realidade e operação.

Para mais informações entre em contato pelo telefone (83) 99194-8391 ou email suenia.felix@senarpb.com.br 

Publicado em: 29 de janeiro de 2024