13 de julho de 2012

MP 565 não trará uma solução definitiva para o Nordeste



Infelizmente os artigos que tratam de repactuações das dívidas rurais do nordeste no relatório do Senador Walter Pinheiro são um verdadeiro retrocesso. O relatório sancionado nada mais é do que um instrumento meramente paliativo, procrastinatório, que visa transferir para o futuro a solução definitiva do problema do endividamento.

O material proposto, se virar lei, resultará em um grande retrocesso em relação a tudo o que aconteceu até hoje para o Nordeste, que apesar de já possuir inúmeras medidas legais voltadas para a região, ainda não possui nenhuma lei suficientemente atual, que atenda as reais necessidades da região. Mais uma vez, estão ficando fora da nova lei o PESA, a securitização, o cacau, os fruticultores dos perímetros irrigados e a linha de crédito do PRODESA. A real capacidade de pagamento dos produtores do nordeste não está sendo considerada, tendo sido estabelecido um prazo de 10 anos de modo geral, sem análise de particularidades.

Os técnicos do Ministério da Fazenda que auxiliaram o Senador Walter Pinheiro a redigir os artigos sobre a negociação das dívidas no nordeste não ouviram os representantes das entidades de classe da região, que muito poderiam contribuir com argumentos técnicos e convincentes, que o que esta sendo proposto não é suficiente para corrigir falhas das leis anteriores, assim como também não irá solucionar de vez este problema que impede os mutuários de crédito rural com empreendimentos localizados na região da SUDENE, de resgatarem a sua dignidade e de alavancarem novos negócios, pois o seu patrimônio já esta todo comprometido por um saldo devedor impagável.

Com o que está sendo proposto através do relatório da MP 565/2012, ocorrerá o mesmo que aconteceu com quem negociou suas dívidas nas condições do art. 3° da lei 11.322 em 2006, ou seja, após o término do período da carência ninguém conseguiu pagar as prestações.

Temos que convencer as lideranças dos estados nordestinos para que eles convençam os técnicos do Ministério da Fazenda a criar uma lei mais ampla e justa.

* Edvaldo Santos Brito, Técnico da Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (FAEC)