10 de agosto de 2012
Isenção de ICMS na ração animal devido à seca
O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Receita, aderiu ao convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isentou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) de todos os contribuintes paraibanos que comercializam rações animais e matérias-primas para o rebanho nos municípios atingidos pela estiagem este ano.
O Diário Oficial do Estado publicou o decreto nº 33.048, no dia 22 de junho de 2012, garantindo a isenção do ICMS nos 195 municípios paraibanos.
A medida inclui todos os municípios do semi-árido brasileiro.
O mesmo decreto foi republicado no Diário Oficial deste sábado (4), tendo em vista que o Confaz incluiu novos municípios dos estados do Piauí e de Minas Gerais.
A medida, na prática, visa baratear o preço final dos principais produtos que servem de alimentação ao rebanho bovino e da ovinocaprinocultura e são custeados pelos pequenos produtores e agropecuaristas da Paraíba e dos demais estados nordestinos e Minas Gerais.
A Receita Estadual solicitou a adesão ao convênio já aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicado no Diário Oficial da União.
O imposto é isento nas operações interestaduais dos produtos para os municípios listados no Convênio ICMS nº 54, que foi publicado no Diário Oficial da União.
Em uma operação normal, a venda da ração animal por uma empresa do Estado de São Paulo à Paraíba seria tributada com uma alíquota de 7%.
Agora, esta alíquota fica isenta até que a situação dos municípios se normalize.
Para o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, a medida reduz os custos dos pequenos produtores paraibanos que estão em dificuldade de alimentar o rebanho nesse momento de estiagem.
"O intuito de desonerar os estabelecimentos que comercializam ração animal no Estado do ICMS é para que chegue na ponta, ou seja, que beneficie os pequenos produtores e agropecuaristas com um preço menor. Essa é a determinação do governador do Estado”, frisa.
O secretário informou que o vendedor deve registrar na saída da mercadoria que o produto está isento de ICMS e citar o número do convênio (nº 54) ou do decreto nº 33.048 na Nota Fiscal. Marialvo Laureano lembra ainda que já existe a isenção do ICMS para a ração animal e seus insumos nas operações internas.
"A novidade é que a isenção ocorre agora nas vendas entre os estados. Como boa parte dos insumos é comprada fora do Estado, haverá isenção dos 17% na base de cálculo do imposto aos estabelecimentos dos 195 municípios atingidos pela seca na Paraíba”.
Ele reforça que o benefício vale apenas para os destinatários que estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semi-árido.
No dia 29 de maio, o governador Ricardo Coutinho decretou a situação de emergência de mais 25 municípios paraibanos.
Com isso o número de cidades atingidas pela seca que era de 170 passou para 195.
Fonte: Secom-PB