25 de setembro de 2012

Senado se reúne hoje para votar MP do Código Florestal



O Senado se reúne, nesta terça-feira (25/9), para votar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2012, originário da Medida Provisória (MP) 571, que complementa o novo Código Florestal. A matéria é o primeiro item da pauta da sessão deliberativa extraordinária convocada pelo presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB-AP), dentro da programação do último esforço concentrado antes das eleições municipais, que acontecem no dia 7 de outubro. A reunião para discutir e analisar a proposta está marcada para 14 horas. A MP precisa ser votada até o dia 8 de outubro para não perder a validade.

A votação no Senado acontece uma semana após a aprovação da MP pelos deputados. Com a proximidade do fim do prazo de vigência da MP, os senadores foram convocados para mais um esforço concentrado com o objetivo de tentar aprovar o texto da Comissão Especial Mista, criada para discutir os complementos ao novo Código Florestal. A versão a ser analisada traz alterações em relação à MP original, encaminhada em maio ao Legislativo. Uma das mudanças diz respeito às Áreas de Preservação Permanente (APPs) próximas aos cursos d’água nas médias propriedades, com extensão acima de quatro módulos até 15 módulos fiscais.

Nestes imóveis, as APPs ripárias deverão ter 15 metros na beira dos rios com até 10 metros de largura. Acima de 10 metros, as faixas deverão variar de 20 a 10 metros. Estas mesmas metragens foram estabelecidas para as propriedades com mais de 15 módulos fiscais, e serão definidas de acordo com o Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos Estados. Pela proposta encaminhada ao Congresso Nacional, a faixa de recomposição nas propriedades com até 10 módulos fiscais era de 20 metros. Acima de 10 módulos, as APPs eram de 30 a 100 metros, dependendo da largura do rio.

Nas pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, ficaram mantidas as faixas de 5 a 15 metros para recomposição. A exigência de recomposição também valerá para rios intermitentes. A isenção de recompor a Área de Preservação Permanente será válida apenas para os rios efêmeros. Outra mudança foi a retirada do percentual da propriedade onde seria adotada a prática do pousio, interrupção temporária da atividade agropecuária, em determinada área do imóvel rural, para recuperação do solo, que era equivalente a 25% da área do imóvel. O prazo de cinco anos para implantação desta técnica foi mantido.

Também foi acrescentado ao texto da MP o conceito de crédito de carbono, que até então não existia no texto-base do relator, definido como um “título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável”. Ainda no texto aprovado, no final de agosto, pela Comissão Especial, foi retirado o conceito de área abandonada e permaneceu a definição de área úmida. O texto da Comissão Especial prevê, ainda, pontos como o tratamento preferencial aos agricultores familiares para pagamento por serviços ambientais, a recomposição de vegetação nativa com árvores frutíferas e o plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo na recomposição de até 50% da área da propriedade a ser recomposta com espécies nativas ou exóticas.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNA