Arrecadações

A contribuição devida ao o Senar-PB tem como fato gerador a comercialização rural e é recolhida conjuntamente com a contribuição destina a Previdência Social, através da Guia da Previdência Social (GPS), gerada da informação prestada pelo contribuinte na Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP).

Base de cálculo da contribuição

A base de cálculo da contribuição é o valor bruto proveniente da comercialização da produção rural e dos subprodutos e resíduos, se houver.
Para o setor rural ou de criação das Agroindústrias da Piscicultura, Carcinicultura, Suinocultura e Avicultura, do prestador de mão-de-obra rural pessoa jurídica, das entidades representativas rurais: Confederação, Federação e Sindicato de Produtores Rurais a base de cálculo é o valor total da remuneração constante da Folha de Pagamento.

Alíquotas aplicadas:
Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial – 2,3%, sendo:
2,0% – INSS
0,1% – RAT
0,2% – SENAR

Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria – 2,85%, sendo:
2,5% – INSS
0,1% – RAR
0,25% – SENAR

Quem é responsável pelo Recolhimento?

O Produtor Rural Pessoa Física e o Segurado Especial, quando vendem a sua produção rural diretamente no varejo ao consumidor pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial;

O Produtor Rural Pessoa Jurídica quando vende sua produção rural;

A agroindústria exceto a de Piscicultura, Carcinicultura, Suinocultura e Avicultura, quando da comercialização de sua produção;

A Empresa Jurídica adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, inclusive as empresas optantes pelo SIMPLES, entidades filantrópicas e Órgãos do Poder Público, quando adquirem produção rural de produtor rural pessoa física ou segurado especial.